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Data: 22/02/2013
A licença-paternidade foi estabelecida na Constituição Federal e garantiu apenas 5 dias de licença ao pai para que, nesse período, pudesse dar apoio à mulher em decorrência da sua necessidade de repouso.
Outro motivo é em razão da possibilidade do pai proceder ao registro civil do filho recém-nascido, cabendo lembrar que a contagem da licença paternidade inicia-se em dia útil, contado da data do nascimento da criança.
Então, por exemplo: se a criança nasceu quinta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a partir de sexta-feira e terminará terça-feira.
Se a criança nasceu sexta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a correr a partir de segunda-feira (tendo em vista o início em dia útil) e terminará sexta-feira.
A contagem do prazo da licença-paternidade inicia-se em dia útil, pois a licença é remunerada e, por isso, o trabalhador poderá faltar ao seu trabalho sem a ocorrência de qualquer implicação trabalhista. Todavia, cabe lembrar que existe a possibilidade da convenção da categoria ter entendimento diverso, de maneira que esse entendimento deverá ser observado no ato da concessão da licença.
No entanto, apesar da licença paternidade configurar 5 dias apenas, as coisas começam a mudar. Recentemente, um tribunal
Com isso, objetivou organizar-se nos cuidados com o filho ao mesmo tempo em que manteria o seu salário. Aí está a novidade! A licença de 120 dias foi conferida ao pai, pois o juiz levou em consideração o princípio da isonomia entre homens e mulheres, além do fato dele receber o seu salário pelo INSS. Ponto legal a recordar é o fato das empresas privadas receberem incentivos fiscais para prorrogarem a licença-maternidade por mais 2 meses, totalizando assim, 180 dias de licença-maternidade.
Assim, as coisas começam a mudar, principalmente em casos como esse, em que o pai precisa, por qualquer motivo, assumir sozinho os cuidados com a criança.Existem projetos de lei que objetivam estender a licença-paternidade e é notório que, tanto as empresas quanto a Previdência, ficariam sobrecarregadas. Porém, não há que se discutir o benefício social que isso ocasionaria, tendo em vista o revezamento que mãe e pai fariam nos cuidados com o filho.
Logo, nenhum deles sairia prejudicado no trabalho e, ambos, poderiam ter contato com o filho recém-nascido. Desta maneira, assim como as mulheres conquistaram grandes avanços no mercado de trabalho, os homens podem conquistar também grande avanço na área da família utilizando-se do princípio constitucional da isonomia.
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