Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Data: 25/01/2012
Nova Lei permite sociedade limitada com único sócio
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, medida pode tirar
empresários da ilegalidade
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, promove mudanças profundas para os futuros
empresários. Uma sociedade limitada, que sempre exigiu a presença de mais de um
sócio, perdeu essa obrigatoriedade desde que entrou em vigor, no dia 09/01/2012.
A citada lei beneficia o empresário que pretende trabalhar só, afastando o risco da
afetação do patrimônio pessoal. A responsabilidade limitada responde somente ao
patrimônio da empresa. Sendo assim, os bens da pessoa física ficam resguardados.
Essa maior proteção, oferecida pela nova modalidade jurídica, deve contribuir para
que os empreendedores saiam da ilegalidade.
Ainda assim, vale esclarecer que o empresário individual de responsabilidade limitada,
assim como a empresa limitada poderá ter também a desconsideração de sua pessoa
jurídica quando agir de forma abusiva e com excessos, de acordo com o previsto no
art. 50, do Código Civil.
Nem toda empresa pode ser beneficiada com a nova medida. A lei em comento exige
que o capital social devidamente integralizado da empresa individual de
responsabilidade limitada, não seja inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País, o que equivale a R$ 62,2 mil. Sobre esta restrição, atesta-se que o
legislador se preocupou em proteger os credores ao estipular o montante do capital
social em valor elevado.
Importante, também, enfatizar que a lei estipulou que, a pessoa natural que constituir
empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única
empresa dessa modalidade. Outra novidade é que a empresa limitada constituída de
um único sócio terá acrescida ao final de sua denominação social a expressão
“EIRELI”, de acordo com o constante da legislação (art. 980-A, § 1º).
Muitas organizações funcionam como sociedade apenas no papel. Não raras são
situações de empresas onde um dos sócios detém 99% do capital social. A outra
parte, que muitas vezes presta o “favor” de ceder o nome para a sociedade, pode ser
prejudicada por dívidas da pessoa jurídica.
Em suma, todos saem ganhando. O governo em arrecadação, pois facilita a
formalização de empresas, gera empregos e arrecadação; e os empresários que
resguardam seu patrimônio de pessoa física e deixam de depender de sócios
figurativos para legalização dos seus negócios.
Sarah Ghedin Orlandin – colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira
Advogados Associados – OAB/SC 1.550.
© 2012. OAB/SC Subseção de Criciúma. Todos os direitos reservados.