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Data: 30/10/2012
A ruptura dos laços conjugais, além de gerar inúmeros efeitos para o casal ensejará, também, conseqüência ao patrimônio dos ex-cônjuges com a instituição de uma nova modalidade de usucapião. Há pouco mais de um ano entrou em vigor, em 16 de junho de
A edição da nova forma de usucapião – que pode ser chamada provisoriamente de “usucapião familiar” – atribui ao ex-cônjuge abandonado há 02 anos a possibilidade de opor sua pretensão de usucapir a parte que lhe pertence na partilha. Para tanto, é necessário que o pretendente exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano com extensão de até
A necessidade do abandono voluntário do ex-cônjuge é uma releitura ao instituto da culpa como infração aos deveres conjugais, questão já em desuso pelo judiciário e que suscitará novas discussões sobre a matéria, num verdadeiro retrocesso jurídico. Em tempos em que se prega a extinção da discussão sobre a culpa para a dissolução dos casamentos e uniões estáveis, esta nova previsão pode acirrar as disputas entre os casais, agora em busca da aquisição da propriedade integral do imóvel em que residiam antes do desenlace nupcial.
A contagem do prazo é outro aspecto passível de polêmica: determinar o marco inicial de 02 (dois) anos a partir do abandono do lar. Percebe-se que ou o ex-cônjuge comprova que não houve abandono, ou seja, que a decisão de sair decorreu da separação, ou perderá a sua quota sobre a propriedade imobiliária. Nesse caso, o registro do Boletim de Ocorrência para comprovar que o ex-cônjuge não pode adentrar na residência ou a ação cautelar de separação de corpos servirá para demonstrar que houve o rompimento do vínculo matrimonial.
Naturalmente, aqueles casais que já tiveram seus laços afetivos extintos antes da edição da nova lei somente poderão invocar a figura após o lapso temporal de 02 anos exigido pelo legislador, sob pena de se comprometer a segurança jurídica e surpreender o ex-cônjuge a quem se impute o abandono do lar.
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