Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Criciúma - SC

Domingo, 20 de Maio de 2012


Cadastro

Cadastre-se no site para receber boletins e notícias da OAB Subseção Criciúma.

Siga-nos

Artigos

Voltar à listagem

O Novo Ponto Eletrônico

Data: 19/08/2010

O Novo Ponto Eletrônico

 

Um dos assuntos do momento no que envolve empregados e empregadores, se refere ao novo ponto eletrônico de que trata a Portaria 1.510/2009 de 21 de agosto de 2009 assinada pelo Ministro Carlos Roberto Lupi, que entra em vigor em 26 de Agosto de 2010 conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 85, DE 26 DE JULHO DE 2010.

 

Desde sua elaboração em meados no ano passado, a portaria trouxe a tona duras críticas ao formato e principalmente o excesso de formalismo, que ocasionarão  aumento de custos das empresas.

 

O principal e mais conhecido fator é a impressão de recibos aos trabalhadores que vem sido criticado, pois poderá ser um formador de fila dentro da empresa, alem do gasto com o material da impressão que chegou a ser criticado inclusive pelos ecologistas.

 

Recentemente a CNI – Confederação Nacional da Indústria, em matéria datada do dia 30 de julho do corrente ano, expôs o pedido feito ao Presidente Lula para que suspenda a validade do novo ponto.

 

O pedido foi feito pelo Presidente em exercício  da CNI, Robson Braga  de Andrade, que havia se reunido com o Presidente  no  dia  27/07.

 

Na reunião foi sugerida a criação de um grupo de trabalho tripartite, com a participação da CNI e outras entidades empresariais, dos trabalhadores e do governo, para estudar as  modificações  necessárias  para  tornar  a  medida  efetiva,  sem  onerar  as  empresas  e prejudicar as relações de trabalho. 

 

Segue abaixo os pontos levantados pela CNI no seu informativo “CNI em Ação” de n. 078 que trata sobre o interessante tema:

 

•  Fundamento  da  medida  –  foi  equivocada  idéia  de  que  há  fraude  generalizada  nos controles eletrônicos de ponto.

 

A Portaria se mostra como uma punição para todas as empresas e  trabalhadores  em  regularidade  com  suas  obrigações.  A  solução  apresentada  será ineficaz para eliminar fraudes;

 
•  Aumento desnecessário de custos – as empresas precisarão adquirir novos  registradores eletrônicos de ponto,  terão custos operacionais e deverão alterar a gestão do controle de jornada  (a  CNI  estima  em  R$  6  bilhões  do  custo  inicial  da medida  para  as  empresas brasileiras);


•  Desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar  a  impressão  do  comprovante,  além  da  necessidade  de  guardar  milhares  de tickets;

 

•  Contrariedade  aos  princípios  de  sustentabilidade  ambiental  ao  obrigar  a  impressão desnecessária de 500 milhões de tickets por mês (!!!!!!!!!!).

 

O empregado terá de guardar os recibos da máquina pelo menos durante cinco anos, o que daria em torno de 50 metros de papel por ano;


•  Retrocesso tecnológico com tendência de abandono do registro eletrônico de ponto, com as  empresas  voltando  a  utilizar  processos  obsoletos,  como  o  registro  manual  e  o mecânico.

 

Segundo se tem conhecimento, o novo equipamento custa entre R$ 2.500 e R$ 5.000, o que é um custo demais elevado para algumas empresas (varias delas), além de ser importado, em vista de falta do produto no mercado nacional, segundo foi informado ao Presidente Lula pelo Presidente da CNI.

 

Isto é, aumento de custos das empresas, burocracia ineficaz, filas para o empregado na chegada e na saída da empresa e por fim, um absurdo ecológico.

 

Dia 26, inicia a fiscalização pelo Ministério do Trabalho, que poderá multar as empresas que não estiverem dentro da nova legislação.

 

"Em tempo, conforme Portaria N.º 1.987, de 18 de agosto de 2010 - DOU de 19/08/2010 – Seção I pág. 58, alterou o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, passando o mesmo para 01 de Março de 2011, mas as discusão sobre o tema continua, apenas foi prorrogada."
 

 

Rodrigo Barcelos Medeiros

OAB/SC 17.021

Membro da Comissão do Advogado Atuante na Justiça do Trabalho.

Imagem: O Novo Ponto Eletrônico
Rodrigo Barcelos Medeiros

OAB/SC Subseção de Criciúma

Avenida Getúlio Vargas nº 440 - 6º andar. Ed. Euclides Crevanzi - Centro. CEP: 88801-500 - Criciúma - SC
Fone/Fax (048) 3437.4122 e (048) 3437.6233
Virtualiza Comunicação