Data: 19/08/2010
O Novo Ponto Eletrônico
Um dos assuntos do momento no que envolve empregados e empregadores, se refere ao novo ponto eletrônico de que trata a Portaria 1.510/2009 de 21 de agosto de 2009 assinada pelo Ministro Carlos Roberto Lupi, que entra em vigor em 26 de Agosto de 2010 conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 85, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Desde sua elaboração em meados no ano passado, a portaria trouxe a tona duras críticas ao formato e principalmente o excesso de formalismo, que ocasionarão aumento de custos das empresas.
O principal e mais conhecido fator é a impressão de recibos aos trabalhadores que vem sido criticado, pois poderá ser um formador de fila dentro da empresa, alem do gasto com o material da impressão que chegou a ser criticado inclusive pelos ecologistas.
Recentemente a CNI – Confederação Nacional da Indústria, em matéria datada do dia 30 de julho do corrente ano, expôs o pedido feito ao Presidente Lula para que suspenda a validade do novo ponto.
O pedido foi feito pelo Presidente em exercício da CNI, Robson Braga de Andrade, que havia se reunido com o Presidente no dia 27/07.
Na reunião foi sugerida a criação de um grupo de trabalho tripartite, com a participação da CNI e outras entidades empresariais, dos trabalhadores e do governo, para estudar as modificações necessárias para tornar a medida efetiva, sem onerar as empresas e prejudicar as relações de trabalho.
Segue abaixo os pontos levantados pela CNI no seu informativo “CNI em Ação” de n. 078 que trata sobre o interessante tema:
• Fundamento da medida – foi equivocada idéia de que há fraude generalizada nos controles eletrônicos de ponto.
A Portaria se mostra como uma punição para todas as empresas e trabalhadores em regularidade com suas obrigações. A solução apresentada será ineficaz para eliminar fraudes;
• Aumento desnecessário de custos – as empresas precisarão adquirir novos registradores eletrônicos de ponto, terão custos operacionais e deverão alterar a gestão do controle de jornada (a CNI estima em R$ 6 bilhões do custo inicial da medida para as empresas brasileiras);
• Desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar milhares de tickets;
• Contrariedade aos princípios de sustentabilidade ambiental ao obrigar a impressão desnecessária de 500 milhões de tickets por mês (!!!!!!!!!!).
O empregado terá de guardar os recibos da máquina pelo menos durante cinco anos, o que daria em torno de
• Retrocesso tecnológico com tendência de abandono do registro eletrônico de ponto, com as empresas voltando a utilizar processos obsoletos, como o registro manual e o mecânico.
Segundo se tem conhecimento, o novo equipamento custa entre R$ 2.500 e R$ 5.000, o que é um custo demais elevado para algumas empresas (varias delas), além de ser importado, em vista de falta do produto no mercado nacional, segundo foi informado ao Presidente Lula pelo Presidente da CNI.
Isto é, aumento de custos das empresas, burocracia ineficaz, filas para o empregado na chegada e na saída da empresa e por fim, um absurdo ecológico.
Dia 26, inicia a fiscalização pelo Ministério do Trabalho, que poderá multar as empresas que não estiverem dentro da nova legislação.
Rodrigo Barcelos Medeiros
OAB/SC 17.021
Membro da Comissão do Advogado Atuante na Justiça do Trabalho.
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