Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Data: 17/08/2011
Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados
Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é
discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por
causar danos às pessoas?
Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população.
Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao
atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias
públicas entre outros.
Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais
e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder
Público.
Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa
os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas
se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.
As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza
patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano
torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra
de um indivíduo.
O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver
nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria
da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o
Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.
Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano
juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da
contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada
nas devidas proporções.
Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos
administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar
que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações
desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de
indenização.
Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida.
Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado
lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa
do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o
nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de
ação indenizatória.
Sarah Ghedin Orlandin – Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira
Advogados Associados – OAB/SC 1.550.
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