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26/05/2017

XVIII Conferência Estadual: “A lei deve ser interpretada diante de fatos concretos”, diz ministro Buzzi

XVIII Conferência Estadual: “A lei deve ser interpretada diante de fatos concretos”, diz ministro Buzzi

O ministro do STJ Marco Aurélio Buzzi começou sua palestra nesta quinta (25) com uma declaração sobre a situação política do país. “Não podemos ignorar o momento histórico pela qual o país está passando. Não que estejamos tranquilos, mas seguros de que frente à OAB há profissionais sérios e a sociedade civil está em excelentes mãos. Formem seu juízo de valor”, concluiu.

 

O ministro também fez um apelo para a realização de mais tentativas de conciliação. “Tenho orgulho de fazer parte do movimento de conciliação, que é irreversível. A conciliação e o acordo são muito melhores do que qualquer sentença, por melhor que ela possa ser. As varas que instalam esse processo debelam entre 29 e 32% dos casos”, descreveu.

 

Em sua palestra, o ministro abordou o alimento por tempo certo e o ativismo judicial. Buzzi destacou que o advogado, ao entrar com o pedido, contribui para a construção da advocacia. No caso do pagamento de pensão alimentar, segundo o palestrante, os pedidos inicialmente eram baseados na lei da indenização, nada tinham a ver com o direito familiar.

 

“Primeiro veio o pedido ousado do advogado, depois o alimento certo. Chego agora ao ativismo judicial. Não temos como formular uma lei para cada situação específica. A lei é um parâmetro traçado dentro das balizas constitucionais e deve ser interpretada diante dos casos concretos, diante de nós”, afirmou. “E qual o limite do ativismo judicial? Não tem? Tem: é a ética, a carta magna, a constituição, e a parte principal da constituição que são os direitos de base. Nossa carta de 88 é uma das que mais celebra os direitos de base em comparação com constituições de todo o mundo”, analisou.

 

Buzzi finalizou sua apresentação estabelecendo a relação entre o alimento certo e o ativismo judicial. “Está na constituição que todos são iguais perante a lei. Por isso, homens também têm direito de pedir auxílio, um casal de pessoas do mesmo sexo que termina um relacionamento têm direito de pedir auxílio alimentar”.

 

Além disso, o ministro disse que o estabelecimento de um período definido para o pagamento de pensão alimentícia também foi estabelecido por meio do ativismo judicial. “A pessoa termina um relacionamento de 3, 4, 5 anos e tem que pagar auxílio pelo resto da vida? Quando o outro é jovem, tem a vida pela frente, é preciso estabelecer um tempo para que essa pessoa adquira habilidade e ganhe seu próprio sustento. Isso não é novidade, mas ainda é ativismo judicial”.

 

A mesa foi composta pela dra Ana Cristina Ferro Blasi, o diretor tesoureiro da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos, e pelo conselheiro da OAB-SC, Alexandre Macedo Tavares.

 

 

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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