Após reuniões entre a OAB e a corregedoria do TRT12, o Tribunal atendeu o pleito da Advocacia e emitiu orientação à magistratura trabalhista, orientando no deferimento de pleitos conjuntos para adiamento das audiências de instrução virtuais.
Nos pedidos individuais, quando indicada a situação que impede a realização do ato, a OAB tem assistido a Advocacia quanto ao indeferimento. No dia 18/06, em processo em que a OAB se habilitou no pleito, foi deferida nova liminar em mandado de segurança, para determinar a suspensão da audiência de instrução telepresencial.
Na decisão proferida pelo Tribunal, lê-se que “ainda temos, pelo menos no Estado de Santa Catarina, bastante dificuldade em conseguir uma qualidade constante e suficiente no acesso à rede mundial, principalmente para permitir uma videoconferência, evento que exige uma considerável largura multi-institucional da OAB/SC em conjunto com IASC e ACAT.
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