Com a publicação no Diário Oficial do Estado no último domingo (05), da Portaria SES nº 223, pelo Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, relacionada ao retorno das atividades da advocacia durante o período de quarentena, a advocacia pode optar entre o trabalho remoto ou presencial. Entretanto, a OAB/SC orienta a advocacia catarinense a manter realização de trabalho home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar suas atividades de forma remota pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório.
A medida é válida também aos advogados(as) públicos lotados no Poder Executivo, dentro e fora das procuradorias e advogados públicos do Poder Legislativo, autarquias e fundações.
A recomendação documentada na Resolução nº 6/2020, redigida pelo Comitê de Prevenção à COVID-19 da OAB/SC, orienta os profissionais que não conseguirem realizar o trabalho remoto a seguirem todas as recomendações das autoridades sanitárias, em especial aquelas relativas à utilização de EPI.
Prerrogativas
Com o intuito de proteger as prerrogativas profissionais durante a crise da pandemia do Coronavírus, os profissionais podem contar ainda mais com a atuação da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, à disposição dos advogados 24 horas, pelo Defesapp no (48) 99989-5222, além de disponibilizar os demais serviços da OAB/SC de forma remota, em horários e canais de atendimento disponíveis no site da Instituição.
- Com informações da OAB/SC.
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