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03/07/2020

Atenção ao protocolizar Recurso Ordinário e Recurso Especial

Atenção ao protocolizar Recurso Ordinário e Recurso Especial

O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O CRPS possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância. Cada tipo de Recurso tem uma equipe de servidores própria, a cargo da análise.

 

O INSS observou alguns pedidos de Recurso Especial protocolizados por advogados(as) como Recurso Ordinário, via Sistema de Entidade Conveniada (novorequerimento.inss.gov.br). Isso faz com que o pedido seja encaminhado pelo sistema para a fila de Recurso Ordinário, e não para a fila de Recurso Especial.

 

Quando um servidor da respectiva equipe acessa o requerimento, percebe então se tratar na Recurso Especial, e transfere para a fila correta, para a equipe de Recurso Especial analisar. Porém, há um lapso temporal entre a data do requerimento e a data em que um servidor acessa e percebe se tratar de requerimento em fila errada. Protocolizar corretamente o Recurso agiliza o trâmite.

 

O Requerimento correto de Recurso Especial traz outra facilidade. Ao protocolizar Recurso Especial, é obrigatório informar no sistema o protocolo do Recurso Ordinário. Com esta informação, o pedido de Recurso Especial é automaticamente migrado para o e-SISREC.

 

Com informações da Gerência Executiva do INSS em Criciúma.

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