A OAB/SC, por meio das Comissões de Assuntos Prisionais e de Defesa das Prerrogativas e Honorários, atuou e a advocacia criminal catarinense teve suas prerrogativas respeitadas.
Após interlocução da Seccional e ajuizamento de ação civil pública, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa revogou a exigência de procuração para acesso aos presos no sistema penitenciário, que constava na Instrução Normativa n.01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria.
"Tentamos administrativamente conversando com a Secretaria Estadual e foi necessário o ajuizamento da ação. Após ser citado judicialmente, o Estado verifica grave violação de prerrogativas e demonstra atuação da OAB/SC para que o Estado revisasse esse equívoco”, comenta o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Guilherme Araújo.
Com informações da OAB Santa Catarina.
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