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05/07/2010

Ayres Britto nega liminar que permitiria a deputado de Santa Catarina concorrer a novo mandato

O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar  (AC nº 2.654) proposta pelo Deputado Federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível nº 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de  Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.


A ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
 
Além de recorrer ao STF, os advogados do deputado apresentaram também, simultaneamente, Recurso Especial que foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Na decisão, o Ministro Ayres Britto afirma que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado. “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um órgão colegiado, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.
 
O ministro também argumenta que o pedido de liminar não atende os requisitos de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades praticadas pelo postulante nos procedimentos licitatórios levados a efeito pelo Município de Pomerode/SC.”
 
Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado não foi condenado unicamente com base em sua condição de parlamentar, que já era sócio de empresa, mas que o acórdão impugnado considerou a participação individualizada nos atos de improbidade administrativa.
 
Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: STF
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