CCJ vai Examinar Projeto que Amplia a Impenhorabilidade da Casa Própria
O dinheiro obtido com a venda da casa própria de uma família também poderá ser impenhorável, como já ocorre com a residência, desde que a família compre outra casa nos seis meses seguintes. A extensão da impenhorabilidade consta de projeto (PLS nº 60/06) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Ele argumenta que famílias donas um único imóvel para sua moradia são hoje impedidas de trocar de residência, caso tenham dívidas em execução, pois o dinheiro no banco pode ser apreendido por determinação judicial. Para ele, os congressistas de 1990, que aprovaram a Lei nº 8.009/90, queriam proteger a morada da família, "e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco não é a residência, mas a família".
A proposta já recebeu parecer favorável do relator, Senador Marco Maciel (DEM-PE). Ele pondera que a atual legislação coloca em risco a proteção dada à família ao não prever a impenhorabilidade do produto da venda da casa própria.
A Lei nº 8.009/90 é o resultado de uma medida provisória (MP nº 143/90) assinada pelo então Presidente José Sarney. O Congresso fez algumas modificações na proposta original e a proteção à casa própria da família entrou em vigor no final de março de 1990. A legislação protege apenas a residência de menor valor da família, caso ela tenha outros imóveis, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.
A lei estabelece que as obras de arte e "adornos suntuosos" da casa da família estão sujeitos à penhora. A própria lei também aceita penhora caso o proprietário não pague o seu financiamento habitacional ou a hipoteca da casa. Também aceita penhora para pagamento de pensão alimentícia.
Fonte: Agência Senado