O Conselho Nacional de Justiça determinou que sejam automaticamente suspensos os prazos processuais, em meio físico e eletrônico, nos estados brasileiros que tiverem decretado lockdown, que é o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
A medida, porém, não afeta Santa Catarina, uma vez que nenhuma cidade do nosso estado se encontra em regime de confinamento total.
Ressalta-se que:
- Caso seja decretado o lockdown no estado, os prazos serão suspensos.
- Os prazos podem ser suspensos mesmo sem lockdown, desde que haja pedido fundamentado do tribunal respectivo.
- Em Santa Catarina, portanto, os prazos eletrônicos seguem correndo normalmente desde o último dia 4. Já os prazos dos processos físicos continuam suspensos até o dia 31 de maio,
Com informações da OAB/SC.
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