A Comissão Eleitoral da OAB de Criciúma esclareceu aos servidores da prefeitura, as condutas que estão vedadas neste pleito eleitoral com base na lei 9547/97. No destaque, uso de bóton e materiais de campanha, pelo servidor em horário de expediente, estão proibidos.
A explicação foi repassada pelo advogado Fábio Geremias, membro da Comissão Eleitoral da OAB e o analista jurídico do TRE, Guilherme Falcão e demais advogados da prefeitura. “A OAB agradece o convite do prefeito Clésio Salvaro e se coloca a disposição de todas as atividades que tenham interesse da comunidade”, destacou o presidente da OAB, Robinson Kraemer que abriu com Salvaro a reunião.
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