Depois da conquista da Subseção de Criciúma quanto aos processos previdenciários na 3ª Vara Federal de Criciúma e JEF Criciúma, a advocacia comemora mais uma vez. Desta vez, atendendo ao requerimento da OAB/SC, o TRF4 deliberou que a partir desta quarta-feira (01/04), sejam feitos os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2020 na Justiça Federal sem a necessidade de comparecimento ao banco por parte dos clientes e dos profissionais. A orientação é para peticionar diretamente nos processos de cumprimento de sentença das varas federais, pleiteando a ordem judicial de liberação do pagamento.
Para saber a data de expedição e liberação das RPVs, os profissionais devem consultar os autos dos processos judiciais. Havendo deferimento do pedido pelo juízo da execução, o mesmo encaminhará aos bancos determinação para que procedam a transferência para as contas indicadas pelo advogado, utilizando-se a intimação unidade externa no Eproc ou o Siscom, endereçando-se às agências bancárias.
Veja o que a petição deve conter:
- Pedido do cumprimento da orientação da Corregedoria do TRF 4ª região - SEI 5080098;
- Informar os dados bancários da parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado ou escritório de advocacia, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado ou escritório de advocacia, quando esse tiver poderes para receber valores em nome da parte;
- Informar, se for o caso, se a parte é isenta de Imposto de Renda (de acordo com as normas legais);
- Informar, no caso de escritórios de advocacia inscritos no SIMPLES, que fica dispensada a retenção do imposto de renda, juntando declaração de acordo com o banco no qual está deposito o valor (BB ou CEF).
- Com informações da OAB/SC e OAB Criciúma.
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