Nesta quinta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril. A suspensão vale para prazos e atos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
De acordo com informações da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB/SC), a Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020 atende o pleito da Seccional em razão da grave situação referente à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como em decorrência do Decreto Estadual n. 515, publicado em 17 de março.
Mais informações estão disponpiveis no site da OAB/SC.
Confira abaixo a resolução na íntegra.
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