ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO DE CRICIÚMA/SC
DEFENSORIA DATIVA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EXTRATO DE ATA
A Subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil informa os Advogados e Advogadas inscritos em seus quadros o extrato de ata das deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12.04.2012.
CONSIDERANDO:
- que o Estado de Santa Catarina não instituiu, ao longo dos anos, Defensoria Pública para assistir aos cidadãos carentes que necessitassem acessar ao Poder Judiciário;
- que por ocasião da declaração de inconstitucionalidade da Lei catarinense que instituiu o sistema de Defensoria Dativa, pelo Supremo Tribunal Federal, em 14.03.2012, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3892;
- ante a ausência de manifestação do Estado de Santa Catarina, embora invocado pela Ordem dos Advogados do Brasil, em relação às garantias de pagamento dos honorários devidos aos Defensores Dativos, máxime em relação aos oriundos das novas nomeações judiciais feitas a partir de 14.03.2012;
- o estado de insegurança jurídica criado em torno da classe dos Advogados, que desde então não têm garantias de que receberão pelos serviços prestados a partir do julgamento da ADI;
- que a Seccional de Santa Catarina delegou às Subseções a convocação de assembleias para deliberar a respeito da continuidade ou suspensão das atividades privativas da Advocacia pelo regime de Defensoria Dativa;
RESOLVEMOS:
a) dar ciência que, por deliberação unânime em Assembleia Geral Extraordinária realizada na data de 12.04.2012, estão suspensos, a partir de 13.04.2012 inclusive, os serviços privativos da Advocacia prestados por Advogados e Advogadas através do regime de Defensoria Dativa nas Comarcas de Criciúma, Forquilhinha, Içara e Urussanga;
b) que em relação às nomeações de Defensores Dativos feitas e aceitas anteriormente a 13.04.2012, deliberou-se que não serão declinadas pelos Advogados e Advogadas, em respeito à dignidade do cidadão e à cláusula pétrea da Constituição que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário. Nessas hipóteses, deliberou-se também que será respeitada a excepcional vontade individual de cada Advogado e Advogada em declinar da causa avocada;
c) a partir da mesma data, deliberou-se suspender os serviços de triagem do sistema de Defensoria Dativa realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Criciúma/SC, 17 de abril de 2012.
Robinson Conti Kraemer
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Criciúma/SC
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