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09/06/2021

Desagravo Público realizado em Criciúma, em defesa do advogado Elias Trevisol

Desagravo Público realizado em Criciúma, em defesa do advogado Elias Trevisol

“Hoje é um dia especial. Hoje a advocacia, neste ato, é curada de uma ferida. Uma ferida imposta em todos nós no dia em que sofri agravo no interior deste Presídio por um agente público. Quando um advogado é ferido toda a classe é ferida conjuntamente. Estou feliz e honrado de ver tantos colegas aqui por mim. É por isso que tenho orgulho em ostentar a minha credencial da OAB”, falou o advogado Elias Trevisol. Ele, que foi ofendido em pleno exercício da profissão, teve sua prerrogativa defendida pela OAB Santa Catarina, em ato solene de Desagravo Público na manhã desta quarta-feira (09), em frente ao Presídio Regional de Criciúma.

 

Qual é a classe que, num dia de chuva como esse, iria estar na frente de um Presídio se solidarizando com um colega que teve as suas prerrogativas violadas?”, falou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn

 

Enquanto os advogados e as advogadas estavam reunidos para prestar solidariedade ao profissional, a chuva torrencial não impediu a continuidade do ato: “Qual é a classe que, num dia de chuva como esse, iria estar na frente de um Presídio se solidarizando com um colega que teve as suas prerrogativas violadas?”, começou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn. “E por que isso? Porque além da advocacia, representamos a cidadania, a sociedade. Viemos dar o recado que nós não temos caneta, mas temos voz. Voz tão forte que já conseguiu aprovar leis federal, estadual e municipal contra a violação das nossas prerrogativas”, asseverou.

 

“É com esse sentimento que reunimos essas dezenas de colegas em meio a uma chuva e em meio à pandemia para estar aqui para mostrar a todos que não toleraremos quem viole a prerrogativa de um profissional nem em Criciúma nem em Santa Catarina. Nós não nos curvaremos jamais, ao contrário, estaremos altivos de forma respeitosa, com interlocução e com diálogo. Mas, se for necessário, estaremos também com enfrentamento. E é isso que nos diferencia das demais profissões”, ressaltou.

 

“A OAB/SC não é prédio. A OAB/SC não é tijolo. Nós somos a OAB”, disse o presidente da Subseção de Criciúma, Rafael Búrigo Serafim

 

Em nome da advocacia da região de Criciúma, o presidente da Subseção, Rafael Búrigo Serafim discursou: “Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é a garantia do exercício da nossa profissão. Prerrogativa é um direito do cidadão ter a ampla defesa do contraditório. Uma defesa verdadeiramente técnica que só pode ser exercida por nós. Nós precisamos das nossas prerrogativas para que o cidadão seja respeitado”, disse. “Chove torrencialmente e isso não é óbice à defesa das nossas prerrogativas. Não é óbice para nós nos reunirmos para defender um colega. Falo e repito: a OAB/SC não é prédio. A OAB/SC não é tijolo. Nós somos a OAB. Nós somos a advocacia e unidos que teremos a força necessária para confrontar quem quer que seja, porque a voz mais temida pelo arbítrio é a voz da advocacia”, falou.

 

O caso

 

Conforme os autos, em pleno exercício da profissão, Trevisol foi ofendido pelo agente prisional Márcio Baptistão da Silva. Trevisol sofreu agressão à sua honra, em tom absolutamente indesejável, na presença de outras testemunhas.

 

Presente no Desagravo, a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC, Caroline Terezinha Rasmussen da Silva, fez a leitura do relatório. O Desagravo, aprovado em Conselho Pleno em setembro do ano passado, teve como relator o conselheiro estadual Raphael Bigaton, que frisou que se encontram provas indubitáveis de que houve excesso perpetrado pelo servidor em face do advogado. “Em arremate, todos os fatos indicados na prefacial, de forma maiúscula foram comprovados. Encaminho o voto no sentido de que a OAB/SC deve, por expressão máxima da sua existência, deferir o pedido de Desagravo Público, a ser realizado, com a maior brevidade possível, conforme dispõe seu Estatuto, observando-se, no momento, as regras de saúde pública”, leu Caroline.

 

“A OAB/SC quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que a advocacia de Santa Catarina não irá tolerar a quebra de qualquer direito ou prerrogativa profissional”, diz Nota Oficial de Desagravo da OAB/SC

 

Caroline também leu nota oficial de Desagravo Público da OAB/SC: “a OAB/SC quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que a advocacia de Santa Catarina não irá tolerar a quebra de qualquer direito ou prerrogativa profissional garantidos na Constituição da República Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer outra legislação. O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes à profissão impõem, para as autoridades e servidores públicos, sejam civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes”.

 

Delito Funcional

 

Foram situações como essas que inspiraram o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a reforçar, ainda mais, a defesa das prerrogativas. Uma das ações é o compromisso do Programa Mais Advocacia que garantiu em Lei Estadual o delito funcional em casos de violação de prerrogativa da advocacia por servidor público.

 

No dia 11 de maio de 2021, mês em que se celebra o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas, a advocacia catarinense teve esse marco histórico, com a aprovação da lei que prevê penalidade de suspensão de 30 dias aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que violarem as prerrogativas da advocacia. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, acompanhado de comitiva da Seccional, reuniu-se presencialmente com o governador Carlos Moisés para sanção da Lei nº 18.111/2021, de 11 de maio de 2021.

 

Em dezembro de 2017, Jaraguá do Sul foi a primeira cidade do País a implantar a legislação em âmbito municipal. Chapecó foi o primeiro município, desta gestão, a ser contemplado pelo Programa Mais Advocacia, e em dezembro foi sancionada lei idêntica também no Município de Florianópolis e depois Blumenau.

 

Desagravo Público

 

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC.

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