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20/05/2020

Durante pandemia, prisões civis nas execuções de alimentos devem ser cumpridas em regime domiciliar

Durante pandemia, prisões civis nas execuções de alimentos devem ser cumpridas em regime domiciliar

Seguindo orientação do CNJ, a Vara da Família da Comarca de Criciúma editou as Portarias 01 e 02/2020 que determinam que, durante a pandemia de Covid-19, as prisões civis nas execuções de alimentos devem ser cumpridas em regime domiciliar. ⠀

A medida visa reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus. Caso surjam novas informações a respeito da pandemia, os prazos referentes a essa decisão poderão ser revistos.

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