Seguindo orientação do CNJ, a Vara da Família da Comarca de Criciúma editou as Portarias 01 e 02/2020 que determinam que, durante a pandemia de Covid-19, as prisões civis nas execuções de alimentos devem ser cumpridas em regime domiciliar. ⠀
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A medida visa reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus. Caso surjam novas informações a respeito da pandemia, os prazos referentes a essa decisão poderão ser revistos.
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