Para o exercício da ampla defesa e da legitimação de interesses do cidadão é imprescindível a preservação da comunicação do advogado com seu cliente, permitindo, assim, que o profissional, munido de conhecimento técnico e específico, adote as medidas necessárias no resguardo de direitos daquele que nele confia. Além de ser um direito, a defesa técnica é, também, uma garantia, por ter como escopo a busca de uma solução justa.
A prisão do indivíduo não pode prejudicar a atividade profissional do advogado, mesmo que constituído a partir daquele momento, e a negativa ou o impedimento de acesso do advogado ao cliente preso configura ofensa ao livre acesso e, ainda, cerceamento de defesa.
Para denunciar qualquer violação, procure a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização Profissional da Subseção de Criciúma/SC.
Fábio Jeremias de Souza
Presidente da OAB Subseção de Criciúma
Luiz Henrique Baldessar Gava
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização Profissional
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