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16/08/2016

É direito do advogado ter comunicação com o cliente preso, detido ou recolhido

É direito do advogado ter comunicação com o cliente preso, detido ou recolhido

Para o exercício da ampla defesa e da legitimação de interesses do cidadão é imprescindível a preservação da comunicação do advogado com seu cliente, permitindo, assim, que o profissional, munido de conhecimento técnico e específico, adote as medidas necessárias no resguardo de direitos daquele que nele confia. Além de ser um direito, a defesa técnica é, também, uma garantia, por ter como escopo a busca de uma solução justa.

A prisão do indivíduo não pode prejudicar a atividade profissional do advogado, mesmo que constituído a partir daquele momento, e a negativa ou o impedimento de acesso do advogado ao cliente preso configura ofensa ao livre acesso e, ainda, cerceamento de defesa.

Para denunciar qualquer violação, procure a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização Profissional da Subseção de Criciúma/SC.

 

Fábio Jeremias de Souza

Presidente da OAB Subseção de Criciúma 

 

Luiz Henrique Baldessar Gava

 

Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização Profissional

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