Iniciaram nesta semana as sessões virtuais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sendo que os advogados e advogadas podem acompanhá-las através do site do TJSC (www.tjsc.jus.br). A consulta às pautas de julgamento pode ser feita em Processos em tramitação no SAJ e Processos em tramitação no Eproc .
A definição de data e horário da sessão virtual compete ao presidente de cada órgão julgador. A confirmação da sessão totalmente virtual constará na pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico, através do qual as partes e seus procuradores serão intimados.
Embora os prazos processuais judiciais e administrativos estejam suspensos em todo o Poder Judiciário até 30 de abril, os prazos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como os prazos para objeção ou requerimento de preferência para a realização de sustentação oral, correrão normalmente durante o período (exceção trazida pelo art. 3º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020).
No caso de processo físico, a petição para solicitar a sua retirada da pauta da sessão de julgamento virtual e posterior inclusão em sessão presencial poderá, a critério da parte, ser encaminhada excepcionalmente via e-mail à secretaria da câmara respectiva, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial no âmbito do Tribunal.
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