Já estão disponíveis as deliberações e recomendações aprovadas durante o Quinto Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, realizado na última sexta-feira (9/3) em Florianópolis. A OAB Subseção de Criciúma foi representada pelo Presidente da Comissão de Direito Previdenciário Fábio Colonetti.
O Fórum, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades que atuam na área do Direito Previdenciário em SC, é presidido pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, coordenadora regional dos JEFs. Também participaram os desembargadores João Batista Pinto Silveira e Ricardo Teixeira do Valle Pereira e os juízes federais Eliana Paggiarin Marinho, Érika Giovanini Reupke, João Batista Lazzari, Luísa Hickel Gamba e Mauro Sbaraini.
A próxima reunião foi marcada para 15 de junho. Leia abaixo os resultados das discussões da quinta reunião.
DELIBERAÇÃO 5 - O Fórum delibera, por maioria, oficiar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça solicitando que seja permitido o acesso à íntegra dos processos eletrônicos não sigilosos aos advogados, aos procuradores da República, aos procuradores federais e aos defensores públicos, em respeito às suas prerrogativas legais, independentemente de atuarem como representantes das partes. Solicita, ainda, a alteração dos §§1º, 2º e 3º, do art. 19, da Resolução nº 17 do TRF4, e do § 1º, art. 3º, da Resolução nº 121 do CNJ e, com isso, a criação de meios de controle dos acessos através de registro eletrônico na forma de link ou lançamento de evento.
DELIBERAÇÃO 6 - O Fórum propõe gestão junto ao relator do Recurso Extraordinário nº 626489, Ministro Ayres Britto, no sentido de agilizar seu julgamento a fim de possibilitar a andamento dos processos sobrestados que versam sobre a aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição (Repercussão Geral - tema 313).
DELIBERAÇÃO 7 - O Fórum delibera gestionar junto ao Conselho da Justiça Federal o reajuste dos valores previstos para o pagamento dos peritos na Tabela IV, do Anexo I, da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007. Concomitantemente, sugere a unificação dos honorários periciais pagos na jurisdição federal, incluídos os juizados especiais federais, com aqueles pagos pela jurisdição delegada.
RECOMENDAÇÃO 7 - O Fórum recomenda aos advogados que orientem os segurados a renovar o requerimento administrativo de benefício por incapacidade quando decorrido longo prazo entre a data de cessação/indeferimento e o ajuizamento de ações para sua concessão ou restabelecimento.
RECOMENDAÇÃO 8 - O Fórum recomenda aos advogados que possuem demandas referentes às Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que se encontram suspensas em virtude de alegação de decadência, que peticionem individualmente nos processos, já que o INSS, em casos tais, de regra, tem desistido dos recursos (Nota Técnica nº 244/DIVCONT/CGM)
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