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09/06/2020

Informações e sugestões sobre audiências de instrução telepresencial na Justiça do Trabalho

 Informações e sugestões sobre audiências de instrução telepresencial na Justiça do Trabalho

Prezada colega, prezado colega.

 

A OAB Subseção Criciúma presta as seguintes informações e sugestões nos casos que envolvem as audiências de instrução telepresencial na Justiça do Trabalho.

 

É reconhecido o esforço que o TRT12 envidou para desenvolver sua Portaria, a qual buscou estabelecer o regramento para a realização de audiências de instrução pela via telepresencial.

 

É fato também que a OAB apoia o uso da tecnologia e suas ferramentas no âmbito do Poder Judiciário. Todavia, esse recursos devem ser usados sempre com respeito ao devido processo legal, a ampla defesa dos jurisdicionados, a segurança jurídica dos atos processuais e as prerrogativas da Advocacia.

 

A par disso, e diante de inúmeros contatos de colegas relatando dificuldades próprias, de clientes e de testemunhas acerca de tecnologias e conhecimentos técnicos para a realização de audiências telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho, orientamos que sejam observadas as seguintes situações:

 

  •  Caso queira a suspensão da audiência até que seja possível sua realização pela via presencial, inicialmente contatar o colega adverso, e, caso compactue, efetuar pedido em conjunto.

 

  • Caso queira a suspensão da audiência até que seja possível sua realização pela via presencial e o colega adverso não concorde, peticionar individualmente narrando as razões da impossibilidade técnica que justificam o pedido.

 

Importante destacar que, preferencialmente, os pedidos devem ser formulados indicando as razões de impedimento (conhecimento técnico reduzido, equipamentos de hardware e software e sinal de internet), presumindo-se a boa fé da Advocacia quando da formulação de seus pleitos narrando tais situações. Agindo na forma acima, estará sendo observado o art. 8º da Portaria CR nº 1/2020 da Corregedoria do TRT12, assim como o artigo 3º, § 2º da Resolução 314 do CNJ.

 

Lembramos, ainda, que partes e testemunhas devem ser ouvidas nas dependências do Fórum, bem como que a responsabilidade pela disponibilização de todos os meios para a realização de audiências é do Poder Judiciário, conforme melhor dicção do artigo 198 do CPC e art. 10, §3º da Lei 11.419/2006.

 

Em caso de indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução telepresencial na Justiça do Trabalho durante a pandemia, as Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical e de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, em parceria com a ACAT e o IASC, estarão a postos para defender e orientar a Advocacia trabalhista catarinense!

 

Para tanto, clique nos links para mais informações:

 

OAB/SC cria Central de Apoio à Advocacia Trabalhista para auxiliar a classe nos indeferimentos dos pedidos de adiamento das audiências de instrução virtuais no TRT12

 

↪ Em apenas 72 horas de funcionamento, Central de Apoio à Advocacia Trabalhista já possui êxito de atuação

 

Advocacia Trabalhista

 

Por fim, informamos que a OAB Criciúma já está buscando, junto aos órgãos competentes, pareceres e protocolos de segurança sanitária para retorno das atividades presenciais nos Fóruns da Subseção, em atenção à previsão já estabelecida pelo CNJ.

 

OAB Subseção de Criciúma.

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