O Poder Judiciário Estadual atendeu mais dois pleitos da OAB Santa Catarina que visam à plena e digna atividade da advocacia em tempos de pandemia do novo Coronavírus.
A Resolução Conjunta GP/CGJ 7/2020 define que:
- Faculta-se aos advogados, defensores e procuradores, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial ao público externo, o envio de petições intermediárias por e-mail destinadas exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, para os endereços secprojud@tjsc.jus.br e turmasrecursais@tjsc.jus.br, respectivamente, competindo à autoridade judiciária competente avaliar a urgência do pleito”.
- Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para a realização de determinados atos processuais darão ensejo a sua suspensão mediante decisão fundamentada. Dessa forma, para a realização de audiências por videoconferência devem ser consideradas as dificuldades de intimação de partes e de testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possível a sua participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
Com informações da OAB Santa Catarina.
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