Após a edição da Portaria Conjunta 98, do TRT da 12 Região, as Varas do Trabalho passaram a adotar critérios próprios e distintos para concessão de prazos para apresentação de contestação e para manifestação sobre a defesa e documentos. Em alguns casos, estes prazos eram de 5 ou 10 dias.
Porém, após pleito apresentado pela OAB Criciúma, por meio da Comissão dos Advogados atuantes na Justiça do Trabalho, os juízes das quatro Varas do Trabalho de Criciúma se reuniram e padronizaram a questão, definindo que o prazo para ambas as situações será de 15 dias, de acordo com o artigo 335 do Código de Processo Civil.
Com isso, a partir de segunda-feira (11/05) será concedido prazo de 15 dias para apresentação de contestação ou de manifestação sobre a defesa e documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho de Criciúma.
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