O conselheiro do CNJ, Emmanoel Pereira, acolheu o entendimento da OAB/SC e reverteu decisões judiciais da Vara Cível de Biguaçu que estavam violando prerrogativas. As decisões impediam a advocacia de receber alvarás em nome de seus clientes, mesmo com a existência de procuração com poderes para para receber valores e dar quitação.
O conselheiro federal da OAB e ex-presidente da nossa Subseção, Fabio Jeremias, esteve pessoalmente no CNJ para despachar com o relator e destacou a importância dessa decisão para a advocacia:
“A decisão é emblemática, pois significa o reconhecimento das prerrogativas profissionais, assim como representa o trabalho e empenho da Comissão de Prerrogativas da OAB catarinense”.
Com informações da OAB/SC.
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