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07/02/2012

Nova tecnologia determinada pelo Governo Federal muda padrão do documento de identificação dos Advogados.

 

O Instituto de Tecnologia da Informação do Governo Federal (ITI) alterou, desde 1º de janeiro de 2012, a versão do Sistema Nacional de Certificação Digital. A nova tecnologia possui padrões criptográficos de 2048 bits, tornando as chaves públicas e privadas mais seguras que o padrão anterior de 1024 bits. A mudança garantirá autenticidade nas assinaturas digitais utilizadas na rede mundial de computadores e a confiabilidade das informações digitais.


A iniciativa atinge todos os serviços e atividades que utilizam informações digitais, a exemplo da Receita Federal, empresas, comércio, prestadores de serviços, etc. Causa, porém, o contratempo de que os chips das carteiras de identidade dos advogados, anteriormente utilizados pela OAB, tornaram-se incompatíveis com o atual padrão criptográfico do ITI.


Minimizando o impacto advindo da troca de tecnologia em decorrência da nova determinação do ITI, o Conselho Federal da OAB adiantou-se ao problema e, desde junho de 2011, produz as carteiras com o chip compatível. Assim, somente os advogados com documentos emitidos antes do mês de junho de 2011, necessitam requerer outro cartão com o novo chip com a finalidade de utilizar a tecnologia de Certificação Digital, ou seja, quem já possui o certificado digital da OAB poderá continuar utilizando-o (peticionando eletronicamente) até expirar a validade, devendo apenas requerer o novo cartão com no minímo de 40 dias de antecedência. Para quem adquirir o certificado digital e estiver nessa condição (com o cartão expedido antes de junho/2011) deverá, primeiramente, substituir o cartão. A OAB lembra ainda que somente é necessária a substituição do cartão para fins de utilização da certificação digital. Como identidade profissional a validade do cartão é indeterminada.


Os interessados devem procurar a OAB/SC (junto à Secretaria da Seccional ou Subseções) e requerer o documento. O cartão de identidade (com chip) tem o custo de R$ 30,00, exclusivamente, para os casos de necessidade de substituição em razão da nova mídia para renovação do certificado digital, ante as mudanças instituídas pelo Instituto de Tecnologia da Informação do Governo Federal - ITI.

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