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16/10/2025

OAB Criciúma apoia programa municipal que incentiva o acolhimento familiar de crianças e adolescentes

OAB Criciúma apoia programa municipal que incentiva o acolhimento familiar de crianças e adolescentes

Serviço de Família Acolhedora busca oferecer um ambiente afetivo e seguro para jovens em situação de vulnerabilidade

Criciúma possui quatro abrigos de acolhimento infantil com 69 vagas, sendo que 62 já estão ocupadas. Para aliviar a demanda das instituições, o Governo Municipal lançou o Serviço de Família Acolhedora, que oferece acolhimento temporário para crianças afastadas de suas famílias por motivo de risco.

A iniciativa conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Criciúma e baseia-se na Lei Municipal Nº6689/2015, visando não só abrigar temporariamente os jovens atendidos, mas oportunizar o acesso a um ambiente afetivo e uma rotina familiar até que possam retornar para as famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.

“O acolhimento familiar funciona tão bem quanto o acolhimento institucional. A diferença está em manter a criança em uma rotina familiar e garante a ela um atendimento individualizado, com mais liberdade, enquanto ela aguarda uma decisão judicial sobre o seu caso”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Criciúma, Moacyr Jardim de Menezes Neto.

A presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da OAB Subseção Criciúma, Gláucia Borges, destaca que o acolhimento é provisório e seguro tanto para o jovem atendido, quanto para a família acolhedora.

“É importante que, durante o cumprimento dessa medida protetiva, esses jovens ainda tenham acesso à uma rotina familiar afetiva. Os acolhedores receberão capacitação da Secretaria de Assistência Social e serão acompanhados pela equipe multiprofissional durante o acolhimento, garantindo a proteção da criança e do adolescente e o apoio institucional necessário aos voluntários”, explica Gláucia.

Requisitos

Para se tornar uma Família Acolhedora é necessário ter mais de 21 anos, residir em Criciúma, não estar cadastrado para adoção, passar por capacitação e acompanhamento técnico, ter estabilidade emocional e financeira, não apresentar histórico de violência ou dependência química e obter a concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos.

A criança ou adolescente pode permanecer com a família acolhedora pelo período máximo de dois anos. Os voluntários recebem o subsídio de um salário mínimo por criança acolhida, previsto na Lei Nº6689/2015, desde que o período de acolhimento seja maior que um mês.

“O Serviço não obriga as famílias a permanecerem cadastradas. Nos casos de inadaptação, a família pode solicitar a desistência da guarda temporária, ficando responsável pelos cuidados do acolhido somente até que seja feito um novo encaminhamento”, completa a presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da Subseção.

Inscrição

Os interessados em participar do Serviço de Família Acolhedora podem tirar suas dúvidas e realizar o cadastro diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo telefone (48) 3431-0389 ou pelo contato específico do projeto: (48) 9 9693-3265.

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