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11/04/2011

OAB de Criciúma participa do II Fórum Interinstitucional Previdenciário em Florianópolis

OAB de Criciúma participa do II Fórum Interinstitucional Previdenciário em Florianópolis

A OAB Subseção de Criciúma participará do II Fórum Interinstitucional Previdenciário, promovido pela Justiça Federal de Santa Catarina, nesta terça-feira (12), na sede da OAB/SC em Florianópolis. O objetivo do evento é democratizar o debate sobre questões que envolvem a matéria previdenciária e buscar soluções conjuntas para problemas comuns.

 

Advogados, Juízes Federais, Ministério Público Federal, dirigentes do INSS, advocacia geral da União, defensoria pública federal e representante de outras entidades que litigam perante à Justiça Federal vão participar do encontro com idéias para aprimorar a prestação jurisdicional. “No primeiro Fórum em 2010, foram editados sete enunciados que servem de norte na atuação dos profissionais do direito e também pelos julgadores na forma de conduzir os processos e julgar os feitos”, conta o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC Subseção Criciúma, Fábio Colonetti.

 

Confira os enunciados do primeiro Fórum

 

ENUNCIADO 1 – O Fórum propõe gestão junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que este oriente os magistrados trabalhistas no sentido de que façam  constar nas sentenças e termos homologatórios de acordo a exigência de preenchimento pelo empregador de guia retificadora da GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando seja o documento utilizado para fins previdenciários nas ações que tramitam na Justiça Federal.

ENUNCIADO 2 – Sugere-se aos advogados que, na propositura de ações previdenciárias, postulem a retificação de eventuais divergências na relação dos salários de contribuição e outros elementos necessários ao cálculo.

ENUNCIADO 3 – O Fórum propõe que nos processos cuja discussão envolva exclusivamente matéria de direito,  o sobrestamento em razão de repercussão geral ou recurso repetitivo deva ocorrer logo após a citação.

 
ENUNCIADO 4 – Sugere-se à Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região o aperfeiçoamento dos critérios e instrumentos medidores estatísticos relacionados aos processos sobrestados no aguardo de decisão da TNU, do STJ e do STF.
 
ENUNCIADO 5 – O Fórum se posiciona favoravelmente ao incremento, pela magistratura e pelos advogados públicos e privados, das formas alternativas de solução de conflitos, judicializados ou não,  propugnando a necessidade de se ampliar o estudo das técnicas de conciliação e  avançar no aspecto qualitativo das propostas conciliatórias apresentadas aos autores de ações previdenciárias.
 
ENUNCIADO 6 – Sugere o Fórum que não sejam exigidos atestados médicos atualizados para pleitos de benefícios por incapacidade, desde que a parte já tenha apresentado atestado médico contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
 
ENUNCIADO 7 – Sempre que o pagamento se der em razão de demanda judicial, os haveres pretéritos deverão ser satisfeitos por meio de RPV ou precatório, destacada a verba honorária contratual.
 
 
Filipe Casagrande - Supra Comunicação
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