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15/05/2020

OAB informa advocacia previdenciária sobre sustentações orais em julgamentos do TRF4 e sobre como proceder em situações de instabilidade dos sistemas INSS

OAB informa advocacia previdenciária sobre sustentações orais em julgamentos do TRF4 e sobre como proceder em situações de instabilidade dos sistemas INSS

Advocacia previdenciária, a OAB Criciúma informa que: 

 

Sobre Julgamentos no TRF da 4ª Região e Turmas Recursais: 

 

- Após ofício conjunto das três seccionais da OAB são abrangidas pelo TRF da 4ª Região (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul), estão sendo estudadas novas formas de realizar sustentação oral de recursos ou contrarrazões no âmbito do TRF da 4ª Região e Turmas Recursais.

 

- Enquanto durar o isolamento social, o que está sendo estudada é a realização de duas formas de sessões de julgamento: uma virtual, com sessão/reunião (com atuação profissional e sua transmissão “ao vivo”), e outra mediante o painel virtual (com a atuação mediante a juntada de vídeo ou memoriais com as razões da parte). Assim, garante-se à advocacia a realização de sustentações orais e apresentação de questões de ordem no julgamento, caso optem pela sessão virtual.

 

- Por ora, ressalva-se a possibilidade de o profissional da advocacia solicitar a retirada da pauta de processos em que pretenda sustentar oralmente o feito. Caso pretenda manter o julgamento, é facultado o envio de vídeo com a sustentação oral, ressaltando que nessa modalidade (atual), uma vez aquiescendo com esta forma de julgamento, não será possível acompanhar os debates, eis que realizados por meio de plenário virtual.

 

Sobre as dificuldades de acesso aos sistemas “Meu INSS” e “INSS Digital”: 

 

- A OAB está ciente da instabilidade dos sistemas “Meu INSS” e “INSS Digital”, problemas estes que alcançam todo o território nacional. 

 

Visando esclarecer a Advocacia, a OAB orienta as seguintes práticas:

 

1) Caso não seja possível realizar o requerimento e/ou cumprir a exigência, o primeiro passo é fazer um “print” da tela com indicação de data e hora, para documentar a impossibilidade de dar seguimento ao pedido e/ou cumprimento da exigência, o qual deverá ser acostado no próprio processo de requerimento administrativo junto a um relato do problema e da solicitação expressa de retroação da DER e/ou prorrogação do prazo.

 

2) O segundo passo é noticiar o problema à Ouvidoria do INSS, também com o envio do relato e do “print” da tela do sistema, como mais uma forma de comprovar a tentativa.

 

3) Por fim, o advogado deve informar que os prazos para cumprimento de exigências estão suspensos segundo a Portaria Nº 412/PRES/INSS, de 20/03/2020.

 

Ressaltamos que a OAB/SC está em contato permanente com os responsáveis, envidando esforços para a célere solução dos problemas.

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