A enquete realizada pela OAB/SC, de 14 a 16 de abril, concluiu que a maioria dos profissionais da advocacia é favorável à retomada dos prazos nos processos eletrônicos a partir do primeiro dia útil de maio.
A opinião da classe foi acolhida pela Seccional, que apresentou demandas aos Tribunais e ao CNJ para que os prazos sejam retomados nesse prazo.
As condicionantes são as seguintes:
(1) Atendimento mínimo nas varas, diretorias e gabinetes.
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(2) Possibilidade do advogado requerer, dada as suas condições pessoais, a continuidade da suspensão dos prazos ou a sua contagem em dobro.
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(3) Disponibilização de acesso aos magistrados e chefes de secretaria, garantindo-se o atendimento da advocacia através do telefone, e-mail, WhatsApp ou plataforma de reuniões virtuais.
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(4) Nos julgamentos colegiados por videoconferência, que seja garantida a publicidade da sessão, o direito do advogado de requerer a retirada de pauta ou sustentar oralmente ao vivo.
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(5) Que seja priorizada a digitalização dos processos físicos de primeiro grau, permitindo sua urgente tramitação eletrônica.
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(6) Que se apresente solução para expedir-se e dar cumprimento aos mandados judiciais que se encontram represados.
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(7) Retorno das realizações de audiências de conciliação através do meio virtual.
A íntegra das condicionantes você encontra no site da OAB Santa Catarina (oab-sc.org.br).
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