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12/05/2020

OAB/SC informa sobre possibilidade de objeção a julgamentos virtuais e presenciais do TJSC

OAB/SC informa sobre possibilidade de objeção a julgamentos virtuais e presenciais do TJSC

O TJSC definiu em Nota Técnica as normativas referentes às regras de suas sessões de julgamento virtuais. A novidade, destacada pela OAB/SC, é a possibilidade de pedido de objeção por parte da advocacia. 

 

Estão definidos dois tipos de sessão e duas hipóteses de objeção. Veja como fica:

 

➡ Sessão presencial:

 

Pode ser realizada fisicamente na sede do Tribunal ou por meio de videoconferência (basicamente, todos os julgamentos em que, por lei, caberia sustentação oral).

 

Como fica a objeção?

 

Pedidos de adiamento devem ser fundamentados apontando dificuldade técnica, indisponibilidade do advogado no dia do julgamento, entre outros problemas.

 

➡ Sessão por meio eletrônico

 

Ocorrerá somente entre os membros do órgão julgador, sem a participação ou interação de advogados (sem a possibilidade de sustentação oral).

 

Como fica a objeção?

 

Pedidos de adiamento podem ocorrer por simples objeção, independentemente de motivação. Os pedidos de objeção ao julgamento virtual serão indeferidos quando for possível a sustentação por meio de videoconferência.

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