O TJSC definiu em Nota Técnica as normativas referentes às regras de suas sessões de julgamento virtuais. A novidade, destacada pela OAB/SC, é a possibilidade de pedido de objeção por parte da advocacia.
Estão definidos dois tipos de sessão e duas hipóteses de objeção. Veja como fica:
➡ Sessão presencial:
Pode ser realizada fisicamente na sede do Tribunal ou por meio de videoconferência (basicamente, todos os julgamentos em que, por lei, caberia sustentação oral).
Como fica a objeção?
Pedidos de adiamento devem ser fundamentados apontando dificuldade técnica, indisponibilidade do advogado no dia do julgamento, entre outros problemas.
➡ Sessão por meio eletrônico
Ocorrerá somente entre os membros do órgão julgador, sem a participação ou interação de advogados (sem a possibilidade de sustentação oral).
Como fica a objeção?
Pedidos de adiamento podem ocorrer por simples objeção, independentemente de motivação. Os pedidos de objeção ao julgamento virtual serão indeferidos quando for possível a sustentação por meio de videoconferência.
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