O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou as normas necessárias para a realização dos julgamentos por meio de sessões virtuais. Para ter acesso ao regramento, basta acessar o site do TRF4 (www.trf4.jus.br) e clicar no banner que está disponível na página inicial com o título "Orientações sobre Sessões Virtuais JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS".
A OAB/SC, porém, em ofício conjunto com as Seccionais do Paraná e do Rio Grande do Sul, está pleiteando algumas alterações à Justiça Federal. São elas:
- Que o processo seja automaticamente retirado da pauta da sessão virtual sempre que a parte assim requerer.
- Que nos julgamentos através das sessões virtuais seja assegurado ao advogado realizar sustentação oral por videoconferência, bem como a possibilidade de acompanhar o julgamento e realizar intervenções sobre matérias de fato, nos moldes já adotados pelo STJ e TSE.
Com informações da OAB Santa Catarina.
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