A OAB/SC oficiou às entidades representativas da indústria e comércio para implementar uma campanha conjunta no sentido de tolerar um período de 30 dias no cumprimento de obrigações contratuais, sem que sejam exigidos juros, multa e encargos de inadimplência.
No documento encaminhado nesta quinta-feira (26) a Seccional defendeu a concessão geral e imediata de uma tolerância de 30 dias para atraso no cumprimento de obrigações contratadas até 17 de março (data de publicação do Decreto Estadual 515/2020) e vencidas entre 18 de março e 17 de abril, o que se constituiria em estímulo ao posterior adimplemento e alívio para os que não conseguiram realizar o pagamento na data aprazada.
Foram oficiadas as entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem): Fiesc; Fecomercio; Faesc; Facisc; FCDL; Fetrancesc; Fampesc; Sebrae.
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