OAB Criciúma nas Redes Sociais
Dúvidas? Envie um e-mail | oab@oabcriciuma.org.br
01/05/2025

‘Pejotização’: quais são os benefícios e desvantagens para trabalhadores e empresas?

‘Pejotização’: quais são os benefícios e desvantagens para trabalhadores e empresas?

Em recente decisão, STF pausou a tramitação dos processos sobre o tema no país; objetivo é buscar um entendimento uníssono para direcionar demais tribunais

No mês em que é comemorado o Dia Internacional do Trabalho (1º de maio), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Criciúma traz à luz o debate sobre a chamada “pejotização”. Esse é o termo popularmente utilizado quando o empregador contrata o trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de física, ou seja, ele é contratado como prestador de serviços e não como funcionário formalmente registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual regulamenta as relações trabalhistas. Embora essa prática tenha se expandido nos últimos anos, ela ainda gera discussões sobre seus impactos na segurança dos trabalhadores e na responsabilidade das empresas.

Tanto que, em decisão recente (14 de abril), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discorrem sobre o tema no país. Hoje, não há um entendimento geral a respeito desses tipos de contratações e já ocorreram várias decisões divergentes em tribunais de todo o Brasil – ou, quando não há acordo, a ação vai parar no Supremo. Com essa pausa nas tramitações processuais, o ministro pretende colocar a matéria em pauta para firmar um entendimento geral sobre esses modelos de contratação, o que deverá ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça.

A “pejotização” tornou-se comum em diversas áreas, como entregas por motoboys, advocacia, tecnologia, imobiliária, saúde e outras. Entre os principais benefícios destaca-se a diminuição de encargos e tributos para as empresas empregadoras, o que reduz os custos da folha de pagamento. Para o trabalhador, atuar como PJ pode significar maior liberdade na gestão do próprio trabalho, possibilidade de obter rendimentos superiores e flexibilidade para atender múltiplos clientes. Em alguns segmentos, esse tipo de vínculo é visto como uma forma de modernizar a relação de trabalho.

“A principal vantagem para os empregadores é, sem dúvida, a redução da carga previdenciária e fiscal, isso porque, na contratação por meio da “pejotização”, a carga costuma ser menor e o trabalhador passa a arcar com seus próprios encargos, o que, na maioria das vezes, representa valores inferiores aos que seriam exigidos em um vínculo empregatício. Cita-se ainda a desburocratização dos processos de contratação e desligamento, bem como a retenção de talentos, já que em setores com grande competitividade e demanda por profissionais altamente qualificados há uma busca crescente por mais flexibilidade e autonomia na prestação de serviços. Também observamos um desencanto com o atual formato da Previdência Social e a busca pela previdência privada já é uma realidade para muitos trabalhadores”, destaca a vice-presidente da Comissão Trabalhista da OAB Subseção Criciúma, Tairine Miguel Gomes.

No entanto, essa prática também apresenta desvantagens importantes. “Para os profissionais, a ausência de direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e acesso a benefícios assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representa uma fragilização das condições de trabalho. Nos moldes atuais da “pejotização”, o trabalhador não tem direito a nenhum benefício, inclusive em caso de acidentes. Além disso, o tempo de trabalho não conta como tempo de contribuição para ser considerado em uma futura aposentadoria. Já para os empregadores, existem riscos jurídicos de ações processuais caso a contratação seja caracterizada como fraude para mascarar um vínculo empregatício, principalmente quando há uma simulação de demissão e o trabalhador é contratado como PJ pela mesma empresa, para o mesmo cargo, realizando as mesmas atividades com controle de horário, subordinação e exclusividade, tudo da mesma forma de quando era contratado como CLT”, afirma a presidente da Comissão Trabalhista da OAB Criciúma, Ana Paula Mariana.

Expectativas após a suspensão do STF

Embora possa ser vantajosa em determinadas situações, a “pejotização” deve ser conduzida com atenção para evitar prejuízos e conflitos legais. Esse formato existe há vários anos, mas tornou-se mais comum pós-Reforma Trabalhista, a partir de 2017, com a flexibilização das leis trabalhistas. De lá para cá, também cresceu a judicialização, com pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias.

Não há informações sobre quantos processos estão suspensos após a determinação do ministro Gilmar Mendes e ainda não existe um prazo para esse julgamento. Profissionais que atuam nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário aguardam a decisão do Supremo com expectativa e algumas ressalvas, como pontua o diretor tesoureiro da OAB Subseção Criciúma e especialista em Direito Trabalhista, Maurício Rocha.

“É importante que o Supremo faça essa análise do tema aos olhos da Constituição Federal e uniformize as decisões, o que hoje não acontece. No entanto, é fundamental ter alguns cuidados. Primeiro, para que não sejam infringidos os direitos fundamentais dos trabalhadores e não haja um retrocesso nesse sentido. Outra questão é a Previdência Social, pois empregados formais que passam a atuar como PJs são indivíduos que massivamente contribuem menos para os cofres da previdência. Qual o impacto disso para as futuras gerações? Por outro lado, também é importante não engessar novas relações de trabalho, pois alguns casos precisam de um olhar de modernização e flexibilização, afinal, estamos falando de novos modelos de trabalho”, ressalta Rocha.

O presidente da OAB Subseção Criciúma, Moacyr Jardim de Menezes Neto, complementa que a entidade acompanha esse andamento com olhar atento. “A função dos Tribunais Superiores como um todo é, de fato, uniformizar as decisões para os demais tribunais, então essa análise é importante. A Justiça não pode desguarnecer a proteção do trabalhador, mas também precisa levar em consideração a possibilidade e necessidade de modernização das relações de trabalho. Ter essa balança e esse cuidado é algo que deve ser observado pelo STF no decorrer do julgamento”, avalia Menezes.

Importância da Previdência Social e possível impacto

A Previdência Social é um dos pilares fundamentais para a proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo segurança financeira com a garantia, ao menos, de um patamar mínimo de dignidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como aposentadoria, doença, invalidez, morte, entre outros. Mais do que um benefício individual, o pagamento de uma renda mensal pela Previdência Social pode representar a proteção de uma família inteira.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Criciúma, Marcos Meller, declara que o impacto na Previdência Social por conta da popularização da “pejotização” é real, fazendo com que os trabalhadores também tenham significativa redução de direitos previdenciários.

“Não estamos falando apenas dos prejuízos aos cofres da previdência. Também é importante lembrar que trabalhadores contratados por meio da “pejotização” terão acesso a menor variedade de benefícios previdenciários, se comparado a um trabalhador celetista. Exemplo disso é o auxílio-acidente, que pode ser concedido para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de qualquer natureza, benefício que pode ser requerido apenas por empregados formais. Portanto, é fundamental avaliar os prós e contras antes de optar pela modalidade de contrato PJ. Por enquanto, acima de tudo, aguardamos uma decisão justa, condizente com o cenário brasileiro atual e que respeite e observe os tantos direitos trabalhistas e previdenciários historicamente conquistados e estabelecidos na Constituição Federal”, finaliza Meller.

X

Participe das comissões

Nos envie seu contato, retornaremos o mais breve possível!