O Doutor Marlon Jesus Soares de Souza, Juiz de Direito da Vara da Família da Comarca de Criciúma/SC, na forma da Lei, publicou a Portaria 09/2021, datada de 02 de junho de 2021, considerando que o risco potencial de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) ainda é gravíssimo e, também, diante do contexto social e humanitário atualmente vivido, fica prorrogando por mais 60 (sessenta) dias, a determinação de que os mandados de prisão ativos nesta unidade, sejam modificados o regime de cumprimento fechado para a modalidade de regime domiciliar, com a ressalva de que poderá ser revista a qualquer momento, desde que sobrevenham relevantes informações a respeito do cenário atual.
Confira na imagem a Portaria Nº 09/2021 na íntegra, para conhecimento de todos os advogados e advogadas, em especial os militantes da área de família.
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