Em votação unânime, o Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC se posicionaram por manter a impossibilidade da presença de diretores e conselheiros em lista do Quinto Constitucional dos tribunais estaduais, federais e cortes superiores.
A proposição, de iniciativa da nossa subseção, representada pelo presidente, Rafael Búrigo Serafim, e do conselheiro federal, Fábio Jeremias de Souza, agora será levada ao CFOAB, que discute o tema nacionalmente.
A posição de contrariedade à mudança da regra busca garantir isonomia e equilíbrio na disputa e que o compromisso assumido com os pares, de maior democratização do Quinto Constitucional, seja honrado durante a atual gestão.
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