Atendendo ao pleito da OAB/SC, Acat e Iasc, o TRT da 12 Região publicou a Portaria CR 1/2020, que regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência pelas varas do trabalho, em especial as de instrução, enquanto continuar interrompido o atendimento presencial em suas unidades.
A decisão foi publicada após interlocução entre as entidades e o TRT12.
Com essa decisão, as audiências virtuais de instrução e unas (inicial e instrução em um único ato) somente ocorrerão por requerimento conjunto das partes.
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