O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicou uma resolução com novas regras para agilizar a digitalização e virtualização dos processos judiciais físicos, atendendo pleito da OAB/SC. Com a medida, o processo de digitalização dos autos físicos na Justiça Estadual será simplificado, dispensando-se a etapa de categorização dos arquivos digitais, que consiste na identificação individual de todas as peças processuais.
Além disso, cada unidade judiciária deverá digitalizar, de seu acervo, no mínimo 200 processos que tramitam em meio físico, ou todo o acervo remanescente quando este quantitativo for inferior a esse número.
Sobre o número de processos a serem digitalizados, a OAB Criciúma já está buscando meios para que essa ação ocorra em todos os processos físicos dos fóruns que compõem a subseção.
Também será admitida a escanerização de autos físicos pelas partes e seus advogados, que deverão entregar os arquivos digitais, de acordo com as especificações estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, à unidade judicial em que o processo tramita, para a conclusão da conversão em meio eletrônico. Imediatamente após a conversão de autos físicos em digitais, a unidade judiciária na qual o processo tramita deverá efetuar a migração do processo judicial para o Sistema eproc.
Veja aqui a nova resolução na íntegra.
Com informações da OAB/SC.
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