Em resposta ao pleito da OAB/SC para que fosse dada preferência à ordem de pagamentos para a advocacia dativa, o TJSC informou que os pagamentos de honorários relativos à competência abril de 2020 serão realizados já nos primeiros dias do mesmo mês.
Além disso, também atendendo requerimento da OAB/SC, o Tribunal garantiu que o pagamento referente a março de 2020 fosse realizado no dia 15 do referido mês, e que, devido à necessidade de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, houve complicações relativas ao pagamento dos honorários nos últimos dias do mês.
↪ Confira a decisão e o parecer do TJSC em oab-sc.org.br
- Com informações da OAB Santa Catarina.
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