O TJSC publicou nova resolução mantendo os pleitos da advocacia catarinense. Ficou mantido que as audiências de instrução virtuais devem ser realizadas mediante consenso das partes e resolve que as audiências de conciliação poderão ser designadas independentemente da anuência das partes.
Em maio, após proposição da Seccional, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) oficiou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela realização facultativa das audiências de instrução virtuais e a retomada obrigatória das audiências de conciliação, sempre facultada a presença das partes, além de, em nenhuma hipótese, ser imputada responsabilidade às partes, aos advogados(as) e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a entidade seguirá trabalhando pela criação de um protocolo nacional para que sejam estabelecidas junto à advocacia, regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização, que respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia, levando em consideração os avanços da ciência e as variáveis sociológicas e econômicas que virão pós-pandemia.
Confira na íntegra a nova resolução.
Com informações da OAB/SC.
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