O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em março de 2020 estará disponível aos beneficiários a partir do dia 4 de maio e será realizado preferencialmente por transferência bancária na conta:
- a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos;
- do advogado, quanto aos honorários advocatícios;
- do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo que deu origem à RPV, e não na própria RPV. Na petição devem ser informados:
- Banco;
- Agência;
- Número da Conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Para saber mais detalhes, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
Com informações do TRF4.
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