O palestrante Rodrigo Pamplona Filho realizou um percurso histórico em sua palestra. Resgatou a história do Código Civil brasileiro desde a época em que o país era colônia até a versão atual, de 2002. “Não tínhamos código de Direito Civil, então adotamos o de Portugal. Portugal revogou as leis e nós continuamos usando. Usávamos um código revogado”, sublinhou o palestrante.
Em sua análise, ele destacou as diferenças entre o código de 1916 e o de 2002. “O código de 2016 foi um dos maiores códigos da humanidade do ponto de vista técnico. Ele estimulava a interpretação literal. Já o de 2002 muitas vezes é impossível de interpretar literalmente. Por outro lado, o código de 16 era excludente, machista e patrimonialista. Ele se preocupava com personagens como o pai de família, o proprietário, o possuidor, o contratante. Segundo esse código, a mulher vivia sua vida inteira e nunca se tornava capaz. Ela passava diretamente do jugo do pai para o marido. Vivemos um outro momento”, constatou.
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, professor e autor de muitos livros, ele avalia que um dos problemas do direito atualmente é que as pessoas não querem estudar o código, mas “aprender um punhado de palavras mágicas”, como se elas resolvessem todo tipo de caso jurídico. A mesa do evento foi presidida pelo Conselheiro Estadual da OAB-SC Romeu Piazera e secretariada pelo Conselheiro Estadual da OAB-SC Humberto Eurico Feldmann.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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