Autor: Pricila Noveli Joaquim, advogada OAB/SC 31.427
DISPENSA EMERGENCIAL PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Com a promulgação da Lei Federal nº 14.133, em 01º de abril de 2021, dentre tantos outros assuntos, as principais dúvidas gravitam em torno da dispensa de licitação, especialmente a emergencial, historicamente desvirtualizada na égide da Lei Federal nº 8666/93 principalmente em decorrência de emergências nominadas usualmente por ‘fabricadas’ a dispensa emergencial veio com novos e importantes contornos na Nova Lei de Licitações, vejamos:
A Nova Lei de Licitações trouxe alterações que auxiliam e tornam mais claras as regras quando haja necessidade de aquisições ou serviços emergenciais, principalmente o aumento do seu prazo, pretendendo assim esvaziar as justificativas que davam azo às prorrogações excepcionais desses ajustes, como permanência das razões que deram causa à contratação ou fato superveniente, visto que um ano constitui tempo suficiente para a Administração organizar a licitação, atendendo ao dever de planejamento, agora consagrado como princípio no art. 5º do Projeto de Lei.
Pricila Noveli Joaquim, advogada OAB/SC 31.427, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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